Ministro do STF rejeita embargos e mantém CPI da Educação na Câmara de Campos

Após mais um pedido de suspensão da CPI da Educação, em Campos, por parte dos vereadores Juninho Virgílio, Fred Rangel e o então suplente Paulo Arantes, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, julgou como improcedente a reclamação impetrada, mantendo assim, o andamento dos trabalhos de inquérito. A decisão foi proferida nesta terça-feira (05).
A reclamação feita no STF é contra o Presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Cardozo, que cassou a liminar da 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes que havia suspendido a CPI da Educação. Vale relembrar que no último dia 21 de fevereiro, o ministro Cristiano Zanin já havia negado o primeiro pedido feito pelos vereadores da base do governo, visando a suspensão da CPI.
Os três vereadores contrataram um renomado escritório jurídico de Brasília, que tem entre seus clientes o PSB Nacional e o vice-presidente da República Geraldo Alckmin.
Na decisão, o ministro rebateu todos os argumentos dos advogados. Confira:
I – A decisão monocrática que julgou improcedente a reclamação consignou a ausência de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal e a falta de aderência do caso concreto aos precedentes vinculantes.
II – Os paradigmas trazidos no agravo regimental não atendem os requisitos necessários ao conhecimento da reclamação constitucional, quais sejam, possuir efeito vinculante e ter eficácia erga omnes.
III – Instrumento de reclamação constitucional que não configura sucedâneo de recurso e que não se presta a discutir fatos e provas.
IV – Decisão agravada
Posto isso, apesar das bem lançadas razões dos embargantes, rejeito os embargos de declaração.”
Fonte Manchete RJ