Polícia conclui investigação do Caso Eliana: filho é considerado réu por feminicídio


(Foto: Silvana Rust)
A Polícia Civil concluiu as investigações sobre o caso do feminicídio envolvendo Eliana Tavares, vítima de um atropelamento cometido por seu próprio filho, Carlos Eduardo Aquino. O delegado Carlos Augusto Guimarães, da 146ª DP, deu entrevista coletiva nesta sexta-feira (8) na sede da 6ª Região Integrada de Segurança Pública, em Campos dos Goytacazes, Segundo ele, a tipificação do crime, inicialmente questionada, foi confirmada, e o autor foi denunciado por feminicídio e também pelos crimes de trânsito contra as outras vítimas envolvidas no acidente. O caso agora segue para a fase processual, onde o réu será submetido a julgamento no tribunal do júri.
De acordo com o delegado, o ato criminoso foi caracterizado não apenas pela colisão do veículo, mas pela vontade deliberada de causar o resultado fatal, o que configura o dolo, ou seja, a intenção de matar. Os laudos periciais confirmaram que as lesões na vítima estavam diretamente relacionadas ao impacto do veículo com a bicicleta elétrica que Eliana Tavares conduzia. O exame do corpo flácido e os danos causados pelo impacto no para-brisa reforçam essa conclusão.
Durante as investigações, depoimentos de familiares e testemunhas ajudaram a traçar o perfil do autor, um jovem com histórico de comportamento violento e agressivo. Relatos indicam que ele já havia agredido fisicamente a mãe em outras ocasiões, além de manter um comportamento de humilhação constante. Inclusive, um vereador local relatou que Eliana havia se envolvido em um acidente com o carro de Carlos Eduardo Aquino anteriormente, e que, na ocasião, ele a humilhou publicamente, criando um clima de tensão familiar.
Materialidade do crime
A Polícia Civil comunicou oficialmente o encerramento das investigações do caso Eliana, um dos casos mais complexos sob o ponto de vista jurídico. O delegado responsável pela investigação destacou, em coletiva à imprensa, que desde o início já estava claro tanto a autoria quanto a materialidade do crime, ou seja, quem cometeu o crime e os vestígios que comprovam sua ocorrência. No entanto, o desafio maior estava em comprovar o elemento subjetivo, que diz respeito à intenção ou à culpa do agente.
“O caso envolveu múltiplos crimes, com a vítima Eliana e outras pessoas sendo agredidas pelo acusado Carlos Eduardo. A dúvida inicial da investigação era se a conduta de Carlos Eduardo configurava um ato culposo — ou seja, quando a pessoa age sem observar um dever de cuidado, por imprudência ou negligência — ou se havia dolo, que é a intenção clara de cometer o crime. Segundo o delegado, a maior dificuldade foi comprovar que ele agiu de forma dolosa, com a intenção de causar os danos às vítimas “Quando falamos de dolo, não estamos apenas falando da intenção de matar, mas da vontade consciente e livre do agente em praticar determinada conduta, seja ela homicídio, furto ou qualquer outro crime”, explicou o delegado.
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