Italva: Possível sobrepreço de 380% em contrato de coleta de lixo chama a atenção

Na última terça-feira (01) o site ClickCampos publicou detalhes de um contrato pra lá de absurdo firmado entre a Prefeitura de Italva e a empresa FERREIRA CONST. E TRANSPORTE EIRELI, onde o município já pagou R$ 5.3 milhões.
Em vídeo publicado na rede social do Prefeito Léo Pelanca, um advogado diz que a matéria publicada anteriormente seria supostamente falsa, já que segundo ele, o valor do contrato não seria de R$ 5,3 milhões, e o serviço não seria apenas de coleta do lixo.
O advogado tenta explicar o inexplicável. Diz que o contrato não é só de coleta de lixo, mas sim, de capina, varrição, poda de árvore entre outros serviços. Porém, mesmo que fosse apenas “R$ 3.4 milhões”, o valor daria para fazer o mesmos serviços em Cardoso Moreira por quase três anos e meio.
O valor inicial do contrato era de R$ 3,5 milhões. No entanto, com aditivos, a empresa FERREIRA CONST. E TRANSPORTE EIRELI já recebeu sim R$ 5,3 milhões em 2022, como consta no Portal da Transparência. Porém, curiosamente após a matéria sobre o assunto ser publicada, a Prefeitura de Italva tirou o Portal da Transparência do ar, impedindo que o cidadão tenha acesso as informações de todos os contratos firmados pela atual gestão.

INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE NA LICITAÇÃO
O que o advogado não explica no vídeo, é por qual motivo a Prefeitura de Italva já pagou R$ 5,3 milhões para a empresa realizar o mesmo serviço que a cidade de Cardoso Moreira. O único diferencial nos dois contratos é a poda de árvore. Ou seja, para podar arvores da cidade, a Prefeitura paga R$ 4,2 milhões a mais?
Outro ponto não menos importante e que não foi explicado é por qual motivo a empresa teve tantos aditivos, chegando a quase dobrar o valor inicial do contrato. Por sinal, não cabe ao advogado, mas seria importante a Prefeitura de Italva explicar se uma empresa aberta em 2020, meses antes da eleição, teria condições logísticas de realizar tal serviço.

Seria interessante também a Prefeitura de Italva explicar como que a licitação que se iniciou em fevereiro de 2021, teve como vencedora uma empresa que só teve autorização ambiental para atuar em março do mesmo ano, como mostramos abaixo:
O que o advogado talvez desconheça, é que o Tribunal de Contas da União entende que as exigências para habilitação dos licitantes devem se ater ao rol taxativo previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Nacional n.º 8.666/1993. Portanto, em regra, se a empresa não tinha autorização ambiental do INEA, não deveria sequer participar da disputa.
O advogado diz que a partir da próxima segunda-feira será “deflagrado” medidas contra quem republicou a matéria. Mas qual atribuição teria o advogado para dizer o que deve ou não ser deflagrado? Pelo contrário, o papel do advogado é defender o seu cliente.
PREFEITO PUBLICA VÍDEO
Nesta quinta-feira, o prefeito Léo Pelanca reproduziu em sua rede social um vídeo onde uma pessoa identificada como Eduardo Ferraz, se intitula como advogado do prefeito para negar as informações contidas na matéria. O que já é estranho, já que nesse caso, quem deveria se pronunciar seria o procurador do município, e não o advogado pessoal do prefeito. Soa ainda mais estranho quando o prefeito de uma cidade como Italva, tem um advogado pessoal que em rápida busca na internet, nos deparamos com uma matéria do Jornal Notícia Urbana, onde é publicado que ele era suspeito de fraude contra o próprio cliente, e também matéria do jornal Extra, onde o mesmo aparece como advogado de pessoas indiciadas pelo Ministério Público por exploração análoga a escravidão.