Agora é Lei : serviço de atendimento à mulher devem adotar Formulário Frida de avaliação de risco em violência doméstica

 Agora é Lei : serviço de atendimento à mulher devem adotar Formulário Frida de avaliação de risco em violência doméstica

Os serviços públicos estaduais de atendimento às mulheres deverão, obrigatoriamente, utilizar o Formulário de Avaliação de Risco em Violência Doméstica e Familiar, conhecido como Frida. A determinação é da Lei 9.978/23, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (10/03).

 

O Frida é um formulário de perguntas usado para avaliar o grau de risco e as condições físicas e emocionais da mulher vítima de violência. De acordo com o texto, o questionário vai auxiliar os profissionais na identificação e classificação dos riscos de repetição e agravamento da violência, permitindo agir de forma preventiva e orientando as mulheres ao atendimento por meio da rede de serviços. O Frida deverá ser utilizado pelas polícias Civil e Militar, pelas unidades de saúde e pelos Centros Integrados de Atendimento à Mulher (CIAMs), além do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

 

A norma prevê ainda que as despesas com a medida sejam cobertas por recursos do orçamento destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, caso necessário.

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