Governador sanciona lei que estende o Programa Recupera IPVA RJ até o dia 31 de dezembro

 Governador sanciona lei que estende o Programa Recupera IPVA RJ até o dia 31 de dezembro

O prazo de inscrição no Programa Recupera IPVA RJ foi prorrogado até 31 de dezembro de 2022. É o que prevê a Lei 9.703/22, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada nesta quinta-feira (02/06) em edição extraordinária no Diário Oficial. A medida ajudará contribuintes fluminenses a quitarem suas dívidas relativas ao imposto, a partir da redução dos valores de multas e dos acréscimos moratórios, inscritos ou não em dívida ativa, ocorridos até 30 de novembro de 2020.
A iniciativa contribuirá ainda para que o Estado possa reaver créditos tributários, reforçando o caixa fluminense. Se não fosse alterado, o prazo para o pedido de ingresso no Recupera IPVA RJ se encerraria no dia 30 deste mês. As resoluções que detalham o programa, como o valor mínimo de cada parcela a ser paga, serão publicadas nos próximos dias.
– Estamos ampliando as possibilidades de o contribuinte fluminense quitar suas dívidas com o Estado por meio de incentivos, como o desconto em multas e juros. Com essa iniciativa, também esperamos um incremento na receita estadual – declarou o governador.
O Recupera IPVA prevê quatro formas de pagamento dos créditos tributários e garante redução de até 90% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios se o contribuinte escolher quitar os valores à vista (em cota única).
Para quem optar pelo pagamento em seis parcelas (mensais e sucessivas), o desconto será de 80% do montante devido. Em 12 cotas, a redução será de 70%, e em 24 vezes, o abatimento chegará a 60% sobre os valores totais.