Instituições Estaduais de Educação Superior poderão estender ou acumular concessões de bolsas a alunos de pós-graduação
Os alunos de pós-graduação estão sujeitos ao acesso a concessões e ao acúmulo de vagas nas instituições de ensino superior. É proposta pelo projeto da Lei 3.920/21, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que aprovou a primeira discussão da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e a primeira discussão no terceiro dia (26/04). O Medicaid passará outra discussão em plenário.
Proposta de suplemento à Lei 8.656/19, que dá acesso aos alunos de pós-graduação. Para o desenvolvimento das atividades da enciclopédia, serão promovidos pêssegos e expansões universitárias nas seguintes modalidades: Bailes Permanentes; parafusos de extensão; lâmpadas de palco externo e interno; bolsas de iniciação; bolsas de iniciação científica; e bolsa empreendedorismo.
Além disso, haverá ofertas cumulativas, Fundação Amparo de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Faperj), bolsas de mestrado e bolsas para alunos de pós-graduação e bolsistas concedidos a graduados universitários. O período de 24 meses para masterização e 48 meses para o médico pode ser prorrogado com licença maternidade ou saúde.
“O apoio do Poder Público à pesquisa científica é estratégico para o desenvolvimento do estado e do país e tal objetivo só será alcançado com o estímulo à pesquisa e aos pesquisadores”, justificou Minc.