Legislação sobre busca de menores desaparecidos poderá ser atualizada
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (26/04), Projeto de Lei 5.373/22, do deputado Danniel Librelon (REP), que atualiza a Lei 3.614/01, que estabeleceu a busca imediata de jovens desaparecidos menores de 16 anos e pessoas com deficiência. O texto vai para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
Além da norma, está estipulado que a polícia deve comunicar imediatamente o desaparecimento aos portos e aeroportos, à polícia rodoviária e às empresas de transporte intergovernamentais e internacionais, fornecendo todos os dados necessários para identificar a pessoa desaparecida.
“Ficou claro, após depoimentos de familiares presentes na CPI da Alerj com o objetivo de apurar casos de desaparecimento de crianças no estado do Rio de Janeiro, que ainda há mais problemas a serem resolvidos para a realização da busca e localização. processo mais eficiente.”, declarou Librelon