Projeto autoriza tributação especial para implantação de termelétricas
O Governo do Estado pode ser autorizado a conceder tratamento tributário diferenciado a empresa ou consórcio que implementem projetos independentes de usinas de geração de energia elétrica no Rio de Janeiro. É o que determina o Projeto de Lei 1.937/20, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (10/03), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.
Segundo a proposta, o imposto será de responsabilidade do adquirente e recolhido no momento da alienação ou eventual saída dos bens, no caso da importação de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados à instalação de empresas ou consórcios de termelétricas. A medida vale desde que estes sejam importados e desembarcados pelos portos e/ou aeroportos fluminenses. A regra se aplica também à aquisição interna e interestadual de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados à instalação do empreendimento.
Já o lançamento do imposto incidente na saída de gás natural a ser consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica instalada no estado do Rio será postergado para o momento em que ocorrer a saída da energia desse estabelecimento industrializador.
A regulamentação e implementação da norma pelo Poder Executivo se dará através de envio de projeto de lei específico que será analisado e votado pela Alerj. O texto é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), Enfermeira Rejane (PCdoB), Carlos Macedo (REP), Valdecy da Saúde (PTC), Chico Machado (PSD), Danniel Librelon (REP) e Márcio Canella (MDB), além dos ex-deputados Welberth Rezende e Carlo Caiado.