Refugiados podem ter isenção de taxas no Estado do Rio

 Refugiados podem ter isenção de taxas no Estado do Rio

Refugiados que residem no Estado do Rio podem ter isenção de taxas e emolumentos de tradução juramentada pública. A determinação é do Projeto de Lei 5.255/21, de autoria dos deputados Dani Monteiro (PSol) e Waldeck Carneiro (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (03/05). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

“O objetivo é garantir a implementação de direitos humanos aos refugiados, facilitando o reconhecimento de diplomas e documentos deste grupo, ampliando assim sua integração”, justificou Dani Monteiro, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alerj.

Segundo a medida, as traduções juramentadas públicas são aquelas realizadas por tradutor público e/ou intérprete comercial habilitado no idioma estrangeiro, nomeado e matriculado na Junta Comercial do Estado, após aprovação em concurso público. Além disso, entende-se como refugiados pessoas reconhecidas na condição de refúgio, solicitantes de refúgios, portadoras de visto humanitário, apátridas e em situação de vulnerabilidade, que saíram de seu país de origem ou foram obrigadas a deixá-lo por crise humanitária ou grave violação de direitos humanos.