Refugiados podem ter isenção de taxas no Estado do Rio
Refugiados que residem no Estado do Rio podem ter isenção de taxas e emolumentos de tradução juramentada pública. A determinação é do Projeto de Lei 5.255/21, de autoria dos deputados Dani Monteiro (PSol) e Waldeck Carneiro (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (03/05). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
“O objetivo é garantir a implementação de direitos humanos aos refugiados, facilitando o reconhecimento de diplomas e documentos deste grupo, ampliando assim sua integração”, justificou Dani Monteiro, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alerj.
Segundo a medida, as traduções juramentadas públicas são aquelas realizadas por tradutor público e/ou intérprete comercial habilitado no idioma estrangeiro, nomeado e matriculado na Junta Comercial do Estado, após aprovação em concurso público. Além disso, entende-se como refugiados pessoas reconhecidas na condição de refúgio, solicitantes de refúgios, portadoras de visto humanitário, apátridas e em situação de vulnerabilidade, que saíram de seu país de origem ou foram obrigadas a deixá-lo por crise humanitária ou grave violação de direitos humanos.