Justiça decide suspender a prisão domiciliar de Sérgio Cabral
Cabral foi condenado à pena de 20 anos, 4 meses e 21 dias em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A apuração concluiu que Cabral recebeu mais de US$16,5 milhões, “ocultados a partir da simulação de negócios entre as pessoas jurídicas Arcadia Associados S.A e Centennial Asset Mining Fund Llc, e a posterior manutenção dessa quantia fora do país sem declaração”. Além disso, recebeu propina de R$ 1milhão do empresário Eike Batista “mediante a simulação de prestação de serviços advocatícios pelo escritório de Adriana Ancelmo (advogada, ex-esposa de Cabral).
Decisão
De acordo com a posição majoritária da Primeira Seção Especializada, não há motivos que levem à decretação da prisão preventiva do réu e ele não oferece mais risco à ordem pública e à instrução da ação penal, já concluída.
No julgamento, prevaleceu o entendimento de que, “em razão do extenso lapso temporal em que tramita a presente ação penal, sem trânsito em julgado da condenação, afigura-se excessiva a manutenção da prisão cautelar, ainda que na modalidade domiciliar, na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, em dezembro do ano passado, seguido pela Primeira Turma Especializada do TRF2, no dia 1º de janeiro”.
Na decisão, a desembargadora Andréa Esmeraldo destacou “a importância de se manter a coerência com o julgamento da Suprema Corte, em caso bastante similar”, e também considerou “que as medidas aplicadas em substituição à prisão seriam adequadas e suficientes para neutralizar eventual risco de fuga.