PL das fake news: entenda a disputa entre governo e Google

 PL das fake news: entenda a disputa entre governo e Google

A disputa em torno do chamado PL das fake news – o controverso projeto de lei de número 2630, que estipula regulamentação e fiscalização de plataformas digitais – escalou nesta terça-feira (02/05) para uma batalha direta entre o governo brasileiro e a Google, uma das maiores companhias de tecnologia do mundo.

A plataforma fixou na página inicial do seu buscador um link para um conteúdo contrário ao projeto na segunda-feira (01/05).

A Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça, acusou a empresa de praticar propaganda enganosa e fixou uma multa de R$ 1 milhão por hora, caso o Google não ajustasse esse conteúdo.

Após a decisão, o Google negou qualquer irregularidade, mas a página inicial do buscador deixou de exibir o link.

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apoia o projeto de lei com o argumento de que nova lei vai melhorar o combate à desinformação, ao discurso de ódio e a outros conteúdos criminosos no ambiente digital, enquanto opositores apontam riscos de as novas regras ferirem a liberdade de expressão.

Além do Google, que detém o YouTube, outras grandes empresas do setor (big techs) também são contra o PL, como Meta (dona do Facebook, Instagram e WhatsApp), Twitter e TikTok.

Por que ‘big techs’ são contra o PL das fake news?
O PL das fake news cria novas regras para a moderação de conteúdo por parte das plataformas digitais, que poderão ser punidas com elevadas multas se não agirem “diligentemente para prevenir e mitigar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços”.

A proposta estabelece multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, caso a lei não seja cumprida.

De acordo com o PL das fake news, são duas as situações em que as empresas podem ser punidas pela circulação desses conteúdos criminosos:

Quando esse conteúdo for patrocinado ou impulsionado (ou seja, a plataforma receber algum pagamento para a exposição desse material);

Quando as empresas falharem em conter a disseminação de conteúdo criminoso, obrigação prevista em seu “dever de cuidado”, um dos conceitos importados da legislação europeia.

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